Lei 8.255, de 20/11/1991

Art. 37
Art. 37

- Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis 6.333, de 18/05/1976, e 7.528, de 26/08/1986.

Brasília, 20/11/1991; 170º da Independência e 103º da República. Fernando Collor - Jarbas Passarinho