Lei 8.255, de 20/11/1991

Art. 24
Capítulo III - DA CONSTITUIçãO E DAS ATRIBUIçõES DOS ÓRGãOS DE APOIO(Ir para)
Art. 24

- Os órgãos de apoio compreendem:

I - a Academia de Bombeiros Militar;

II - as Policlínicas:

Inc. II com redação dada pela Lei 12.086, de 06/11/2009.

a) Policlínica médica; e

b) Policlínica odontológica; e

Redação anterior: [II - a Policlínica;]

III - os Centros, em número máximo de 12 (doze).

Inc. III com redação dada pela Lei 12.086, de 06/11/2009.

Redação anterior: [III - os Centros:
a) de Operações e Comunicações;
b) de Assistência;
c) de Manutenção;
d) de Suprimento e Material;
e) de Altos Estudos de Comando, Direção e Estado-Maior;
f) de Especialização, Formação e Aperfeiçoamento de Praças;
g) de Treinamento Operacional;
h) de Investigação e Prevenção de Incêndio;
i) de Informática.]