Lei 8.255, de 20/11/1991

Art. 21
Seção IV - DA AJUDâNCIA GERAL(Ir para)
Art. 21

- A Ajudância Geral, subordinada diretamente ao Comandante-Geral, é o órgão de direção encarregado de auxiliar nas funções de administração do Quartel do Comando Geral, considerado como Organização de Bombeiro Militar.