Lei 8.255, de 20/11/1991

Art. 20
Art. 20

- (Revogado pela Lei 12.086, de 06/11/2009).

Redação anterior: [Art. 20 - A Diretoria de Inativos e Pensionistas é o órgão de direção setorial do sistema de pessoal, responsável pelo planejamento, controle, fiscalização e execução das atividades relacionadas com o pessoal inativo e com os pensionistas militares da corporação.]