Legislação

Lei 8.255, de 20/11/1991

Art. 20

Título II - DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA (Ir para)

Capítulo II - DA CONSTITUIÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO (Ir para)

Seção III - DOS DEPARTAMENTOS E DAS DIRETORIAS (Ir para)
Art. 20

- (Revogado pela Lei 12.086, de 06/11/2009).

Redação anterior: [Art. 20 - A Diretoria de Inativos e Pensionistas é o órgão de direção setorial do sistema de pessoal, responsável pelo planejamento, controle, fiscalização e execução das atividades relacionadas com o pessoal inativo e com os pensionistas militares da corporação.]

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