Legislação

Lei 8.255, de 20/11/1991

Art. 19

Título II - DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA (Ir para)

Capítulo II - DA CONSTITUIÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO (Ir para)

Seção III - DOS DEPARTAMENTOS E DAS DIRETORIAS (Ir para)
Art. 19

- (Revogado pela Lei 12.086, de 06/11/2009).

Redação anterior: [Art. 19 - A Diretoria de saúde, órgão de direção setorial do sistema de saúde, é responsável pelo planejamento, coordenação, fiscalização, controle e execução das atividades de assistência médica, odontológica, farmacêutica e sanitária à família bombeiro-militar .]

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