Lei 8.255, de 20/11/1991

Art. 15
Art. 15

- (Revogado pela Lei 12.086, de 06/11/2009).

Redação anterior: [Art. 15 - A Diretoria de Finanças é o órgão de direção setorial responsável pelo funcionamento do sistema de administração financeira, programação e orçamento, e contabilidade.]