Lei 8.255, de 20/11/1991

Art. 14
Art. 14

- (Revogado pela Lei 12.086, de 06/11/2009).

Redação anterior: [Art. 14 - A Diretoria de Pessoal, órgão de direção setorial do sistema de pessoal, incumbe-se do planejamento, da coordenação, da execução, do controle e da fiscalização das atividades relacionadas com o pessoal.]