Lei 8.245, de 18/10/1991
- Locação não residencial. Contrato. Prazo indeterminado. Denúncia
- O contrato de locação por prazo indeterminado pode ser denunciado por escrito, pelo locador, concedidos ao locatário trinta dias para a desocupação.
- O contrato de locação por prazo indeterminado pode ser denunciado por escrito, pelo locador, concedidos ao locatário trinta dias para a desocupação.