Legislação

Lei 8.234, de 17/09/1991

Art.
Art. 7º

- Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei 5.276, de 24/04/1967.

Brasília, 17/09/1991; 170º da Independência e 103º da República. Fernando Collor - Antônio Magri

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Lei 5.276, de 24/04/1967 (Administrativo. Profissão. Ensino. Trabalhista. Dispõe sobre a profissão de Nutricionista, regula o seu exercício)