Lei 8.234, de 17/09/1991

Art.
Art. 5º

- A fiscalização do exercício da profissão de Nutricionista compete aos Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas, na forma da Lei 6.583, de 20/10/1978, ressalvadas as atividades relacionadas ao ensino, adstritas à legislação educacional própria.

Lei 6.583, de 20/10/1978 (Administrativo. Profissão. Trabalhista. Cria os Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas, regula o seu funcionamento)