Lei 8.233, de 10/09/1991

Art.
Art. 2º

- O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região será composto de oito Juízes, com vencimentos e vantagens previstos na legislação em vigor, sendo seis Togados, de investidura vitalícia, e dois Classistas, de investidura temporária, representantes dos empregadores e dos empregados.

Parágrafo único - Haverá um suplente para cada Juiz Classista.