Lei 8.221, de 05/09/1991
- Compete ao Tribunal Superior do Trabalho, mediante ato do Presidente, tomar todas as medidas de natureza administrativa para instalação e funcionamento do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região.
- Compete ao Tribunal Superior do Trabalho, mediante ato do Presidente, tomar todas as medidas de natureza administrativa para instalação e funcionamento do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região.