Lei 8.221, de 05/09/1991
- São criados no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região com retribuição pecuniária prevista na legislação em vigor, seis cargos de Juiz Togado e dois de Juízes Classistas.
- São criados no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região com retribuição pecuniária prevista na legislação em vigor, seis cargos de Juiz Togado e dois de Juízes Classistas.