Lei 8.220, de 04/09/1991

Art. 0
(Revogada pela Lei 8.666, de 21/06/1993). Administrativo. Dispõe sobre a obrigatoriedade de abertura de concurso de projetos arquitetônicos para edifícios públicos do governo federal e dá outras providências. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Lei 8.666, de 21/06/1993, art. 126 (Revogação total). @EMESHORT = [Revogada pela Lei 8.666, de 21/06/1993]. Obrigatoriedade de abertura de concurso de projetos arquitetônicos para edifícios públicos do governo federal

O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: