Legislação

Lei 8.219, de 29/08/1991

Art. 16
Art. 16

- As despesas iniciais de organização, instalação e funcionamento do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região correrão à conta dos recursos orçamentários já consignados ao Tribunal Superior do Trabalho pela Lei 8.175, de 31/01/1991, Programa de Trabalho 02.004.0013.5461 - Instalação de Tribunais Regionais do Trabalho.

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