Lei 8.219, de 29/08/1991
- Compete ao Tribunal Superior do Trabalho, mediante ato do Presidente, tomar as medidas de natureza administrativa para instalação e funcionamento do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região.
- Compete ao Tribunal Superior do Trabalho, mediante ato do Presidente, tomar as medidas de natureza administrativa para instalação e funcionamento do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região.