Lei 8.219, de 29/08/1991
- Os servidores atualmente lotados nas Juntas de Conciliação e Julgamento, com jurisdição no território da 19ª Região da Justiça do Trabalho, poderão permanecer no Quadro de Pessoal da 6ª Região, mediante opção escrita e irretratável, manifestada ao Presidente do Tribunal respectivo, dentro do prazo de trinta dias, contados da publicação desta Lei.