Lei 8.219, de 29/08/1991
- Ficam criados no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, com retribuição pecuniária prevista na legislação em vigor, seis cargos de Juiz Togado e dois de Juiz Classista.
- Ficam criados no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, com retribuição pecuniária prevista na legislação em vigor, seis cargos de Juiz Togado e dois de Juiz Classista.