Legislação

Lei 8.218, de 29/08/1991

Art. 37

Capítulo V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 37

- Aos atos praticados com base na Medida Provisória 297, de 28/06/91, e aos fatos jurídicos ocorridos no período de sua vigência aplicam-se as disposições nela contidas.

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