Lei 8.218, de 29/08/1991
- As multas de ofício de que trata esta lei, lançadas com base em créditos tributários ou com base em contribuições para o INSS, vencidos há mais de 12 meses, serão acrescidas, no ato do lançamento, do valor resultante da variação do INPC, a partir do quinto mês do vencimento do crédito tributário ou da contribuição até o mês do lançamento da multa.