Lei 8.215, de 25/07/1991
- Compete ao Tribunal Superior do Trabalho, mediante ato do Presidente, tomar as medidas de natureza administrativa para instalação e funcionamento do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região.
- Compete ao Tribunal Superior do Trabalho, mediante ato do Presidente, tomar as medidas de natureza administrativa para instalação e funcionamento do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região.