Lei 8.213, de 24/07/1991

Art. 29-B
Art. 29-B

- Os salários-de-contribuição considerados no cálculo do valor do benefício serão corrigidos, mês a mês, de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

Lei 10.887, de 18/06/2004 (Acrescenta o artigo. Origem da Medida Provisória 167, de 19/02/2004).