Lei 8.213, de 24/07/1991

Art. 148
Art. 148

- (Revogado pela Lei 9.528, de 10/12/1997).

Redação anterior: [Art. 148 - Reger-se-á pela respectiva legislação específica a aposentadoria do aeronauta, do jornalista profissional, do ex-combatente e do jogador profissional de futebol, até que sejam revistas pelo Congresso Nacional.]