Lei 8.213, de 24/07/1991
- Ficam extintos os regimes de Previdência Social instituídos pela Lei Complementar 11/1971, e pela Lei 6.260/1975, sendo mantidos, com valor não inferior ao do salário mínimo, os benefícios concedidos até a vigência desta Lei.
Lei Complementar 11/1971 (FUNRURAL)Lei 6.260/1975 (benefícios de previdência e assistência social em favor dos empregadores rurais e seus dependentes)
Parágrafo único - Para os que vinham contribuindo regularmente para os regimes a que se refere este artigo, será contado o tempo de contribuição para fins do Regime Geral de Previdência Social, conforme disposto no Regulamento.