Lei 8.213, de 24/07/1991
- (Revogado pela Lei 9.711, de 20/11/1998).
Redação anterior: [Art. 127 - Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, o Código de Processo Civil - CPC será aplicável subsidiariamente a esta Lei.]
- (Revogado pela Lei 9.711, de 20/11/1998).
Redação anterior: [Art. 127 - Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, o Código de Processo Civil - CPC será aplicável subsidiariamente a esta Lei.]