Lei 8.212, de 24/07/1991
- O Conselho Nacional da Seguridade Social, dentro de 180 dias da sua instalação, adotará as providências necessárias ao levantamento das dívidas da União para com a Seguridade Social.
- O Conselho Nacional da Seguridade Social, dentro de 180 dias da sua instalação, adotará as providências necessárias ao levantamento das dívidas da União para com a Seguridade Social.