Lei 8.212, de 24/07/1991

Art. 86
Art. 86

- (Revogado pela Medida Provisória 1.799-5, de 13/05/99, atual MP 2.216-37, de 31/08/2001).

Medida Provisória 2.216-37, de 31/08/2001 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 86 - Enquanto não for aprovada a Lei de Assistência Social, o representante do conselho setorial respectivo será indicado pelo Conselho Nacional da Seguridade Social.]