Lei 8.212, de 24/07/1991
- O INSS promoverá, no prazo de 180 dias a contar da publicação desta Lei, a revisão das indenizações associadas a benefícios por acidentes do trabalho, cujos valores excedam a Cr$ 1.700.000,00.
- O INSS promoverá, no prazo de 180 dias a contar da publicação desta Lei, a revisão das indenizações associadas a benefícios por acidentes do trabalho, cujos valores excedam a Cr$ 1.700.000,00.