Legislação

Lei 8.212, de 24/07/1991

Art. 105

Título VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Capítulo II - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES (Ir para)

Art. 105

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24/07/91; 170º da Independência e 103º da República. Fernando Collor

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