Lei 8.212, de 24/07/1991
- (Revogado pela Lei 9.528, de 10/12/1997).
Lei 9.528, de 10/12/1997 (Revoga o artigo).Redação anterior: [Art. 100 - O INSS, em caráter excepcional, fica autorizado a cancelar em até 30% o valor dos débitos vencidos dos Governos Estaduais, do Distrito Federal e das Prefeituras Municipais.]