Lei 8.200, de 28/06/1991
- Para efeito de determinar o lucro real - base de cálculo do imposto de renda das pessoas jurídicas - a correção monetária das demonstrações financeiras anuais, de que trata a Lei 7.799, de 10/07/1989, será procedida, a partir do mês de fevereiro de 1991, com base na variação mensal do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
§ 1º - A correção de que trata este artigo somente produzirá efeitos fiscais quando efetuada no encerramento do período-base.
§ 2º - A correção aplica-se, inclusive, aos valores decorrentes da correção especial prevista no art. 2º desta Lei.