Lei 8.186, de 21/05/1991

Art. 0
Seguridade social. Dispõe sobre a complementação de aposentadoria de ferroviários e dá outras providências. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Ferroviário. Complementação de aposentadoria

O Presidente do SENADO FEDERAL promulga, nos termos do art. 66, § 7°, da CF/88, a seguinte lei, resultante de projeto vetado pelo Presidente da República e cujo veto não foi mantido pelo Congresso Nacional: