Lei 8.178, de 01/03/1991
- Os valores constantes na legislação em vigor expressos ou referenciados:
Veja Lei 8.218/91, art. 10 (eleva em 70%).I - ao BTN ou BTN Fiscal, são convertidos pelo valor de Cr$ 126,8621;
II - ao MVR, são convertidos pelos valores fixados na tabela abaixo:
Valores (Cr$) | Regiões e Sub-Regiões |
(Tais como definidas pelo Decreto 75.679, de 29/04/75) | |
1.599,75 | 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª - 2ª sub-região, 10ª, 11ª, 12ª - 2ª sub-região |
1.772,35 | 1ª, 2ª, 3ª, 9ª - 1ª sub-região, 12ª - 1ª sub-região, 20ª, 21ª |
1.930,76 | 14ª, 17ª - 2ª sub-região, 18ª - 2ª sub-região |
2.107,02 | 17ª - 1ª sub-região, 18ª - 1ª sub-região, 19ª |
2.266,17 | 13ª, 15ª, 16ª, 22ª |
III - aos índices de que trata o art. 4º da Lei 8.177, de 01/03/91, são atualizados, de acordo com a variação correspondente ao mês de janeiro de 1991.