Lei 8.155, de 28/12/1990
- Ficam isentos da taxa os transportes coletivos urbanos, desde que abastecidos na forma do § 2º do art. 4º, observadas as normas regulamentares.
- Ficam isentos da taxa os transportes coletivos urbanos, desde que abastecidos na forma do § 2º do art. 4º, observadas as normas regulamentares.