Lei 8.155, de 28/12/1990
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01/03/1991.
Brasília, 28/12/1990; 169º da Independência e 102º da República. Fernando Collor - Zélia M. Cardoso de Mello - Ozires Silva.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01/03/1991.
Brasília, 28/12/1990; 169º da Independência e 102º da República. Fernando Collor - Zélia M. Cardoso de Mello - Ozires Silva.