Lei 8.155, de 28/12/1990

Art. 13
Art. 13

- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01/03/1991.

Brasília, 28/12/1990; 169º da Independência e 102º da República. Fernando Collor - Zélia M. Cardoso de Mello - Ozires Silva.

ANEXO
motocicletas e veículos similares
Automóveis e outros veículos leves de passageiros
Utilitários e outros veículos leves de passageiros ou cargas
Caminhões e ônibus leves e outros veículos de passageiros ou cargas
Caminhões médios
Ônibus
Caminhões pesados