Lei 8.150, de 28/12/1990

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 3º

- As transferências dos recursos constantes desta lei, destinados a entidades federais, estaduais e municipais, inclusive aos Estados e Municípios, poderão ser repassados mediante a aprovação do plano de aplicação, dispensando-se a assinatura de convênio.