Lei 8.150, de 28/12/1990
- O produto das aplicações de que trata o artigo anterior será destinado ao ensino fundamental regular e especial, à educação pré-escolar e ao pagamento de encargos administrativos e PASEP atinentes a estes níveis de ensino.
- O produto das aplicações de que trata o artigo anterior será destinado ao ensino fundamental regular e especial, à educação pré-escolar e ao pagamento de encargos administrativos e PASEP atinentes a estes níveis de ensino.