Lei 8.135, de 27/12/1990
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27/12/1990; 169º da Independência e 102º da República. Fernando Collor - Zélia M. Cardoso de Mello
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Brasília, 27/12/1990; 169º da Independência e 102º da República. Fernando Collor - Zélia M. Cardoso de Mello