Lei 8.134, de 27/12/1990
- A partir do exercício financeiro de 1991, não serão admitidas as deduções, para efeito do Imposto de Renda, previstas nas Leis nºs 7.505, de 2/07/1986, e 7.752, de 14/04/1989.
- A partir do exercício financeiro de 1991, não serão admitidas as deduções, para efeito do Imposto de Renda, previstas nas Leis nºs 7.505, de 2/07/1986, e 7.752, de 14/04/1989.