Lei 8.101, de 06/12/1990

Art. 0
Administrativo. Tributário. Seguridade social. Dá nova redação ao art. 11 da Lei 8.029, de 12/04/90. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Administrativo. Tributário. Seguridade social. Lei 8.029/90. Alteração. @NOTAVIDLNK = Lei 8.029/90 (Administrativo. Tributário. Seguridade social)

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 261/1990, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei: