Lei 8.080, de 19/09/1990
- A direção do Sistema Único de Saúde (SUS) é única, de acordo com o inc. I do art. 198 da Constituição Federal, sendo exercida em cada esfera de governo pelos seguintes órgãos: [[CF/88, art. 198.]]
I - no âmbito da União, pelo Ministério da Saúde;
II - no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente; e
III - no âmbito dos Municípios, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente.