Legislação

Lei 8.080, de 19/09/1990

Art. 6º-A

Disposição Preliminar - (Ir para)

Título II - DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (Ir para)

Capítulo I - DOS OBJETIVOS E ATRIBUIÇÕES (Ir para)
Art. 6º-A

- As diferentes instâncias gestoras do Sistema Único de Saúde (SUS) ficam obrigadas a disponibilizar nas respectivas páginas eletrônicas na internet os estoques de medicamentos das farmácias públicas que estiverem sob sua gestão, com atualização quinzenal, de forma acessível ao cidadão comum.

Lei 14.654, de 23/08/2023, art. 1º (acrescenta o artigo. Vigência em 20/02/2024).
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