Lei 8.080, de 19/09/1990
Capítulo I - DOS OBJETIVOS E ATRIBUIÇÕES (Ir para)
Art. 5º- São objetivos do Sistema Único de Saúde SUS:
I - a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde;
II - a formulação de política de saúde destinada a promover, nos campos econômico e social, a observância do disposto no § 1º do art. 2º desta lei; [[Lei 8.080/1990, art. 2º.]]
III - a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas.