Legislação

Lei 8.080, de 19/09/1990

Art. 38

Disposição Preliminar - (Ir para)

Título V - DO FINANCIAMENTO (Ir para)

Capítulo III - DO PLANEJAMENTO E DO ORÇAMENTO (Ir para)
Art. 38

- Não será permitida a destinação de subvenções e auxílios a instituições prestadoras de serviços de saúde com finalidade lucrativa.

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