Legislação

Lei 8.080, de 19/09/1990

Art. 34

Disposição Preliminar - (Ir para)

Título V - DO FINANCIAMENTO (Ir para)

Capítulo II - DA GESTÃO FINANCEIRA (Ir para)
Art. 34

- As autoridades responsáveis pela distribuição da receita efetivamente arrecadada transferirão automaticamente ao Fundo Nacional de Saúde (FNS), observado o critério do parágrafo único deste artigo, os recursos financeiros correspondentes às dotações consignadas no Orçamento da Seguridade Social, a projetos e atividades a serem executados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Parágrafo único - Na distribuição dos recursos financeiros da Seguridade Social será observada a mesma proporção da despesa prevista de cada área, no Orçamento da Seguridade Social.

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