Lei 8.080, de 19/09/1990

Art. 26-F
Art. 26-F

- O ato normativo que pretenda restringir a prestação de serviço de telessaúde deverá demonstrar a imprescindibilidade da medida para que sejam evitados danos à saúde dos pacientes.

Lei 14.510, de 27/12/2022, art. 2º (acrescenta o artigo).