Lei 8.080, de 19/09/1990
- Os Estados, Municípios, outras instituições governamentais e não-governamentais poderão atuar complementarmente no custeio e execução das ações.
Lei 9.836, de 23/09/1999, art. 1º (Acrescenta o artigo).- Os Estados, Municípios, outras instituições governamentais e não-governamentais poderão atuar complementarmente no custeio e execução das ações.
Lei 9.836, de 23/09/1999, art. 1º (Acrescenta o artigo).