Lei 8.080, de 19/09/1990

Art. 19-D
Art. 19-D

- O SUS promoverá a articulação do Subsistema instituído por esta Lei com os órgãos responsáveis pela Política Indígena do País.

Lei 9.836, de 23/09/1999, art. 1º (Acrescenta o artigo).