Legislação

Lei 8.076, de 23/08/1990

Art.

Processo civil. Estabelece hipóteses nas quais fica suspensa a concessão de medidas liminares, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória 198/1990, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei:

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