Lei 8.076, de 23/08/1990

Art. 0
Processo civil. Estabelece hipóteses nas quais fica suspensa a concessão de medidas liminares, e dá outras providências. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Medida liminar. Hipóteses de suspensão temporária

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória 198/1990, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei: