Lei 8.076, de 23/08/1990
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória 198/1990, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei: